Salvador, 08 de Novembro de 2007,
Eu, Victory Santos Fernandes, morador do Apto. 601 do Edf. Gávea Golf Condomínio Moradas do Parque I, em dia com minhas obrigações legais e financeiras frente a este condomínio e no meu direito enquanto condômino, venho por meio deste tornar pública as arbitrariedades que vem sido cometidas pela atual administração bem como as ameaças verbais por interfone feitas pelo Sr. Roberto, síndico do condomínio, às 17:30 do dia 07/11/2007, onde o mesmo de forma deliberada ameaçou de reboque do meu veículo por parte da SET – Superintendência de Engenharia de Tráfego, veículo este devidamente registrado em meu nome, morador do condomínio.
A decisão tomada em assembléia que dita que todas as motocicletas estarem obrigadas a estacionar em um único local no condomínio, indiferentemente ao fato de haver inúmeras vagas sobrando no estacionamento vai de encontro aos princípios básicos do direito civil à igualdade.
Primeiramente é importante ressaltar que uma minoria de no máximo 5 proprietários de motocicletas estão sendo subjulgados à vontade indiscriminada e não justificada de uma maioria, uma vez que sobram vagas (dia e noite), meu veículo por conseqüência não está impedindo que nenhum morador de carro estacione, portanto, tenho todo o direito de para-lo na vaga onde bem entender uma vez que o condomínio não tem vagas marcadas.
Segundo a legislação brasileira as motocicletas estão sujeitas aos mesmos impostos e obrigações legais não havendo diferenciação alguma na legislação que discrimine diferenças de direito a estacionamento entre carros e motos. Em locais como shopping centers e etc o estacionamento diferenciado de motocicletas é apenas sugestivo, estando o estabelecimento privado seja ele qual for impedido por definição de realizar qualquer tipo de ação contra o meu veículo caso ele esteja parado fora do local reservado para motos.
Importante ressaltar que as leis de condomínio não estão acima das leis de direito civil. Sou um cidadão como qualquer outro e se ao chegar em casa num estacionamento sem vagas marcadas quero parar na porta de casa tenho todo o direito de faze-lo, e se outro morador chega de carro e não tem vaga para ele perto da porta, que tenho eu haver com isso? Ele que vá parar seu carro no final do estacionamento e andar até a porta. Porque eu tenho de, devido a uma imposição de lei, abrir mão do meu direito e me submeter a regras que se aplicam somente a uma minoria da qual faço parte? Porque um carro pode parar na porta de casa e eu não? A decisão tomada é discriminatória, unilateral e não justificada.
Meus avós chegaram a ver negros sendo obrigados a sentar no fundo dos ônibus mesmo havendo vagas sobrando na frente, pelo simples fato de que lá era o lugar reservado para eles, enquanto a maioria branca podia sentar onde bem entendesse. Pensa que esse tempo já passou?
É exatamente isso que está acontecendo aqui, sou cidadão como os demais, condômino como os demais, meu veículo não tem diferenciação legal dos demais e apesar de sobrar vagas não tenho direito de parar onde quero. Devo ressaltar que minha moto há 5 anos fica parada perto da lixeira, onde normalmente sempre sobram vagas e ainda assim querem me dizer que não posso para lá?
Não bastando tamanho absurdo, às 17:30 do dia 07/11/2007 fui constrangido e ameaçado verbalmente pelo Sr. Roberto, síndico do condomínio, de ter meu veículo rebocado pela SET caso eu não acatasse às arbitrariedades em questão. Ou seja, além de tudo isso me ameaçam verbalmente de reboque do meu veículo dentro da minha própria residência?
Conforme documento resolução nº 66, de 23 de Setembro de 1998 que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, incluindo a SET e conforme e-mail protocolado frente à mesma instituição na data de 07/11/2007, solicitando esclarecimento e posicionamento oficial da instituição frente às atribuições legais de intervenção da mesma na questão, a SET informa como não sendo de sua competência tais questões. As ameaças são então infundadas, por definição ilegais e demonstram o tipo de tratamento desrespeitoso e discriminatório ao qual estou sendo submetido.
Tais documentos comprobatórios foram entregues por mim na presente data à administração do condomínio e está disponível a todos os demais moradores, para que todos fiquem cientes do ocorrido.
Ao condomínio Moradas do Parque I cabem as seguintes posições:
1. Oficializa a definição de posição de estacionamento obrigatória para todos os apartamentos, tratando os condôminos de forma igualitária e respeitosa indiferente à sua raça, religião, posição social ou opção de veículo de transporte. Neste caso irei parar por direito a minha motocicleta somente na vaga destinada ao apartamento onde resido seja ela onde for.
2. Oficializa que não há vagas numeradas no condomínio, uma vez que sempre sobram inúmeras vagas, sendo a opção de estacionamento de motos no local separado apenas sugestiva não incorrendo nenhuma restrição ou punição no caso de eu desejar estacionar em outro lugar. Qualquer outra coisa diferente disso será considerada atitude deliberadamente discriminatória.
Solicito que a partir de hoje o condomínio se dirija à minha pessoa somente através de meios legais e formais escritos, pois em hipótese alguma irei tolerar ser constrangido, discriminado e ameaçado verbal ou fisicamente dentro da minha própria casa novamente.
Informo que continuarei a parar o meu veículo no local onde sempre paro há mais de 5 anos até que a documentação solicitada, devidamente impressa e assinada pelos representantes legais do condomínio, me seja entregue, de forma a garantir meu direito legal de defesa, contra posições restritivas discriminatórias assumidas em assembléia que vão de encontro ao princípios básicos do direito civil à igualdade. De posse de tal documentação terei evidências da arbitrariedades que estão sendo cometidas e então fica o condomínio livre para tomar as decisões que lhe convier.
Aconselho que o condomínio e seus representantes tenham respeito e cautela ao lidar com esta questão que é discriminatória no que diz respeito ao meu direito quanto cidadão, condômino e proprietário de um veículo que conforme as leis brasileiras paga os mesmos impostos e não tem nenhuma diferenciação legal em relação aos demais, sob pena de tomada das posições legais cabíveis de minha parte caso haja tomada de mais decisões impensadas como as ocorridas e listadas neste documento.A seguir foto meramente ilustrativa

A partir de hoje estacionanemos todos onde bem entendermos desde que de acordo com as leis nacionais de trânsito que se aplicam tanto para carros quanto para motos, pois temos nossos direitos!